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Processo:
0015159-68.2024.8.16.0018
(Decisão monocrática)
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| Segredo de Justiça:
Não |
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Relator(a):
Jaime Souza Pinto Sampaio Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
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| Órgão Julgador:
1ª Turma Recursal |
| Comarca:
Maringá |
| Data do Julgamento:
Tue Sep 08 00:00:00 BRT 2026
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| Fonte/Data da Publicação:
Tue Sep 08 00:00:00 BRT 2026 |
Ementa
1. Trata-se de Recurso Inominado interposto por Samuel de Araujo da Silva, em face da
sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais (evento n° 41.1).
2. No apelo, a parte Recorrente pugnou pela concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita.
Foi então determinada a apresentação de documentos comprobatórios da hipossuficiência da
Recorrente a fim de possibilitar a análise do pedido de concessão da assistência judiciária
gratuita (evento n° 8.1).
Intimada, a parte Recorrente juntou alguns dos documentos solicitados (evento nº12),
deixando de apresentar alguns documentos essenciais para análise do pedido e a Justiça
Gratuita foi indeferida por ausência de comprovação da hipossuficiência (evento nº14.1).
Interposto Agravo Interno (0018696-38.2025.8.16.0018 Ag), este foi conhecido, porém, des
provido por unanimidade de votos (evento nº19.1).
A parte Recorrente pugnou pela desistência do apelo (evento nº 22).
3. Dessa forma, com fundamento no artigo 932, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e
no artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais – Resolução nº 02/2019,
homologo a desistência, julgando extinto o procedimento recursal, nos moldes do artigo 998,
do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juízo de origem.
Curitiba, 08 de setembro de 2026.
(TJPR - 1ª Turma Recursal - 0015159-68.2024.8.16.0018 - Maringá - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS JAIME SOUZA PINTO SAMPAIO - J. 08.09.2026)
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Íntegra
do Acórdão
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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0015159-68.2024.8.16.0018 Recurso: 0015159-68.2024.8.16.0018 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Recorrente(s): Samuel de Araujo Silva Recorrido(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL 1. Trata-se de Recurso Inominado interposto por Samuel de Araujo da Silva, em face da sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais (evento n° 41.1). 2. No apelo, a parte Recorrente pugnou pela concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Foi então determinada a apresentação de documentos comprobatórios da hipossuficiência da Recorrente a fim de possibilitar a análise do pedido de concessão da assistência judiciária gratuita (evento n° 8.1). Intimada, a parte Recorrente juntou alguns dos documentos solicitados (evento nº12), deixando de apresentar alguns documentos essenciais para análise do pedido e a Justiça Gratuita foi indeferida por ausência de comprovação da hipossuficiência (evento nº14.1). Interposto Agravo Interno (0018696-38.2025.8.16.0018 Ag), este foi conhecido, porém, des provido por unanimidade de votos (evento nº19.1). A parte Recorrente pugnou pela desistência do apelo (evento nº 22). 3. Dessa forma, com fundamento no artigo 932, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e no artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais – Resolução nº 02/2019, homologo a desistência, julgando extinto o procedimento recursal, nos moldes do artigo 998, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juízo de origem. Curitiba, 08 de setembro de 2026. Jaime Souza Pinto Sampaio Magistrado
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